O CONTRATO DA VACINA CORONAVAC NO BRASIL SÓ TEM VANTAGENS CHINESAS, SENDO TOTALMENTE LEONINO
Primeiramente, foi assinado um contrato de confidencialidade, onde na cláusula terceira diz o seguinte:
"As partes reconhecem e concordam que a revelação de informações confidenciais de acordo com este instrumento não terá efeito de construir qualquer tipo de parceria, joint venture ou qualquer relação comercial entre as partes.
O contrato assinado em maio deste ano tem um alto grau de sigilo que foi reforçado pelo governador João Doria, na assinatura do mesmo com 11 páginas e quatro cláusulas.
No contrato assinado em junho, e endossado pelo governador do estado de São Paulo, João Doria, revelam prioridades com vantagens apenas ao grupo chinês.
Veja algumas cláusulas contratuais reveladas, são 21 páginas e 18 artigos.
"Acordo de colaboração de desenvolvimento clínico", é o nome do contrato.
Neste acordo, é bom que se atente em dois fatos: a falta de preço para a comercialização no Brasil e a quantidade de vacinas a serem enviadas.
Página 5 - Sobre o preço:
Ambas as partes têm o objetivo de discutir e definir um preço de mercado razoável para o fornecimento da vacina importada assim que possível".
O Artigo 4 - Coloca o Instituto Butantan como o único financiador da vacina
"O Butantan será, a seu próprio custo, o patrocinador do Estudo Clínico da Fase III da vacina no Brasil, sendo responsável pela sua execução.
O Artigo 2 - Da Expansão para a América Latina -
"A Sinovac e o Butantan poderão celebrar outro acordo para estender os direitos de comercialização do Butantan para outros países da América Latina".
Ou seja, os chineses têm o comando pleno desse acordo
Do Artigo 4 - Propriedade intelectual dos testes realizados inclusive no Brasil -
"O Butantan tem plena compreensão de que a vacina é desenvolvida pela SINOVAC e que
a SINOVAC detém os direitos de propriedade intelectual e interesses da SINOVAC na vacina e que os dados clínicos da Fase III abrangem os direitos de propriedade intelectual e interesses da SINOVAC na vacina".
Estas são algumas das cláusulas do contrato que não tem equilíbrio entre as partes, tornando-o leonino com vantagens descabidas. Ou seja, a China entra com o pé e o Brasil com a bun..
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