Lavras proíbe comercialização de animais domésticos em petshops
Lei municipal aprovada na cidade de Lavras, Sul de Minas, proíbe a comercialização de animais domésticos em petshops. A multa para quem descumprir a lei é de R$ 3.000,00 por animal.
haverá uma fiscalização também em casa de rações, praças e lojas agropecuárias ou do segmento.
A vereadora Daiana Garcia, explica o por quê da lei.
"Inicialmente foi uma denúncia que nós recebemos de um criadouro clandestino onde foram encontrados vários gatinhos em situação de maus-tratos, o que levou a gente a criar essa lei, que já é uma realidade em vários municípios e a gente acha que nunca vai acontecer na nossa cidade, mas a gente teve essa realidade aqui também. Visa acabar com esses maus-tratos, com a exploração desses animais de raça, porque o pessoal visa só o lucro, não dá um pingo de condições básicas de saúde, psicológicas, ambientais, então foi para acabar com esse comércio de animais", afirmou Daiana (PHS).
Realmente, o comércio de animais domésticos e qualquer outro tipo de animal, deveria ser realizado por criadores especializados e registrados nos órgãos competentes. Por exemplo: os cães deveriam ser comercializados por canis registrados na Federação Internacional de Cinofilia, no CBKC, órgão competente no Brasil e pelos Clubes de cada raça, como por exemplo, o CBPA (Clube Brasileiro do Pastor Alemão), que é o clube credenciado na raça do Pastor Alemão e assim por diante.